PAIS, ENTREM COM RECURSO

Se seu filho foi retido/reprovou e você não concorda com a decisão da escola, e mora no Estado de São Paulo, você pode seguir a Deliberação CEE no. 11/96.
Mas sugiro que nos anos seguintes você passe a entrar com um recurso contra sua consciência, logo no início do ano, seguindo os mesmos passos orientados pela legislação acima, ou seja:
1.Procure tomar ciência de alguns dos possíveis motivos que porventura levaram à retenção do seu filho no ano anterior, ou seja:
1.1 Seu filho: não estudou regular e diariamente, não fez as tarefas, não apresentou trabalhos, não foi aos plantões de dúvidas oferecidos pelo colégio, faltou demais sem motivo justo, não soube se comportar em sala de aula, não teve tempo de ir ao acompanhamento psicopedagógico oferecido pela psicóloga do colégio.
1.2 Você, pai ou responsável: não teve tempo para ir às reuniões de pais e mestres para conhecer os professores e os seus parceiros na formação do seu filho, não foi buscar o boletim de seu filho ao final de cada bimestre, não acompanhou as datas de avaliações, não exigiu que seu filho lhe mostrasse as avaliações no decorrer do ano, não buscou falar com o Orientador Educacional porque ele, o chato do coordenador,  teima em sempre procurar culpar seu filho pelos males do mundo, assinou comunicados do colégio às pressas e sem ler, para poder  “lular” no final do ano: eu não sabia de nada.
2.  A partir da ciência dos possíveis motivos da  retenção em pauta, você terá um prazo de 30 dias subseqüentes , o período de férias escolares,  para entrar com pedido de reconsideração à sua família (esposa e filhos na idade escolar) pelo descaso apresentado no ano anterior, e sua proposta oficial de como será feito diferente no novo ano letivo a fim de se evitar nova retenção.
3.O pedido de reconsideração (elaborado em três vias) é dirigido (1ª. cópia) para a Diretora Pedagógica do seu novo colégio ( porque é claro, você não vai mais permitir que seu filho fique num colégio que não aceitou terceirizar a educação de seu pimpolho) protocolado na secretaria da escola; 2ª. cópia para seu filho injustiçado, para que ele conheça as novas regras e a 3ª. cópia ficará na cabeceira de sua cama como lembrete de como seu filho não perder mais um ano letivo  em uma escola séria e responsável.
4. Após o protocolo a escola terá 10 dias corridos para a devolutiva. Se coincidir com as férias e recesso de professores , a escola  tomará as providência até o 8o dia do ano letivo subsequente;
5. A Direção da nova escola ( tendo em mãos a 1ª via de seu recurso) poderá convocar um Conselho de Classe e este analisará o processo de ensino/aprendizagem que você possivelmente sugeriu a ser ministrado especialmente para o seu filho, e adequar-se ao mesmo, caso não queira ( o colégio) perder os valores correspondentes à anuidade escolar.
6. Se a resposta permanecer a mesma da outra escola, isto é, o Conselho de Classe mantiver a retenção porque não está a fim de passar aluno que não quer estudar , (e mesmo assim, você não aceitar),  você poderá entrar com outro  recurso consciencial;
7. O recurso consciencial será protocolado também na escola, porém ele será endereçado ao Dirigente Regional de Ensino que supervisiona a escola de seu filho;
8. A escola encaminhará o pedido de recurso para o Dirigente Regional com todos os documentos comprobatórios da decisão de retenção: diários de classe, planos de trabalho de cada componente curricular, ficha individual de avaliação periódica (de cada bimestre ou trimestre); avaliações, atas de reuniões com os pais, atas do Conselho de Classe dos bimestres ou trimestres, Regimento Escolar, Projeto Pedagógico. Enfim, todos os documentos que possam comprovar que a escola procedeu de forma correta em suas ações educativas e que a decisão de retenção é apropriada ( na visão dele, Dirigente Regional, que nunca viu seu filho e nem batalhou com ele um no inteiro );
9. O Dirigente Regional designará 3 supervisores ( que também nunca viram seu filho mais gordo ou magro) que analisarão toda a documentação e darão um parecer favorável ou não a retenção do aluno. Se o parecer não for favorável à retenção ( e pode não ser porque ninguém vai se preocupar com as conseqüências de uma aprovação indevida de seu filho: isso é um problema seu  — ou deveria ser — como pai, (seu filho ir para o ano seguinte sem nada ter feito de esforço para adquirir conhecimentos fundamentais para seu sucesso futuro)   será indicado a matrícula para o próximo ano…
E assim irão se formando, para felicidade geral da nação, e bons índices de “aprovação”,  os exércitos de alfabetizados funcionais e futuros profissionais incompetentes que compraram,  fraudulentamente,  resultados para serem aprovados nos ENEMs da vida.

ANTONIO CARLOS TÓRTORO
ancartor@yahoo.com
www.tortoro.com.br

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